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A
piracema começa a entrar em vigor no dia 1
de novembro, e isso faz com que muitos pescadores
amadores e profissionais deixem de ir pescar. Porém,
uma clausula da instrução normativa
do ibama deixa clara a liberação da
pesca do tucunaré.
Art.
10. Permitir ao pescador profissional e amador a pesca
embarcada e desembarcada, no trecho compreendido entre
a Ponte Ferroviária Francisco de Sá
a jusante da UHE Souza Dias (Jupiá) e a montante
da barragem da UHE Sérgio Motta (Porto Primavera),
apenas para a captura e transporte de espécies
exóticas, alóctones e híbridos.
A pesca é permitida desde que seja feita legalmente,
utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol,
caniço simples, com molinete ou carretilha
com uso de iscas naturais e artificiais. A captura
e transporte de peixes é sem limite de cota
para o pescador profissional e tem cota de 10 kg mais
um exemplar para o pescador amador.
Lembrando
para todos os pescadores que é proibido:
-
Pescar nos rios da bacia, o uso de trapiche ou plataforma
flutuante de qualquer natureza;
- Pesca subaquática;
- Realização de competições
de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas;
- A utilização de animais aquáticos,
inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos,
vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como
iscas.
Aos infratores da presente Instrução
Normativa serão aplicadas as penalidades e
sanções, respectivamente, previstas
na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no
Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei
n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, e demais
legislações estaduais específicas.
Confira
as medidas de peixes.
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